Avaliação imobiliária para a declaração IFI
O Imposto sobre a Fortuna Imobiliária (IFI) aplica-se a patrimónios imobiliários líquidos superiores a 1,3 milhão de euros. Uma avaliação imobiliária justifica o valor declarado e protege você em caso de fiscalização.
Lembrete: como funciona o IFI
O IFI e declarado anualmente em 1 de janeiro. Incide sobre o valor líquido do seu património imobiliário (valor dos imóveis menos as dívidas dedutíveis). A tabela é progressiva, de 0,50% a 1,50% conforme as faixas.
O ponto crucial: você deve declarar o "valor de mercado real" dos seus imóveis, ou seja, o preço pelo qual seriam vendidos em condições normais de mercado em 1 de janeiro do ano da declaração.
Números-chave
Por que avaliar o seu património?
Declarar o valor correto é um exercício de equilíbrio. Subvalorizar expõe você a uma revisão fiscal com juros de mora e penalidades. Sobrevalorizar faz você pagar um imposto excessivo.
Em caso de fiscalização, a administração fiscal pode propor uma retificação. Um relatório pericial, conforme a Carta e com a responsabilidade civil profissional do perito, constitui uma prova sólida.
Os descontos que o perito pode aplicar
Ao contrário de uma venda livre, o IFI autoriza certos descontos que reduzem o valor declarado:
Residência principal
Desconto de 30% sobre o valor de mercado, aplicado automaticamente.
Imóvel em copropriedade
Desconto de 10 a 30% conforme as circunstâncias da copropriedade.
Imóvel alugado
Desconto variável conforme a duração restante do contrato e o nível da renda.
Imóvel de difícil venda
Desconto justificado por restrições específicas (servidões, estado, urbanismo).
A avaliação permite documentar cada desconto de forma fundamentada, reforçando a sua posição em caso de fiscalização.
Perguntas frequentes
É necessário refazer a avaliação todos os anos?
A avaliação compensa em relação ao imposto economizado?
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