Perícia imobiliária · Divórcio e separação

Avaliação imobiliária para divórcio e separação

Durante um divórcio ou separação, o valor dos seus imóveis determina a divisão do seu património. Um relatório pericial imparcial, realizado por um perito diplomado, protege os seus interesses e acelera o processo.

Por que avaliar seus imóveis durante um divórcio?

Num processo de divórcio, os imóveis em comum devem ser avaliados para determinar a prestação compensatória, o valor da compensação de recompra ou as condições da partilha. Ao contrário de uma simples opinião de valor de agência, a avaliação pericial realizada por um perito diplomado é um documento formal, vinculativo perante o juiz de família.

O impacto financeiro e frequentemente considerável: um erro de 10% no valor de uma casa de 400 000 euros representa 40 000 euros em jogo na partilha.

Recorrer a um perito independente, sem qualquer interesse na venda do imóvel, garante uma avaliação imparcial.

Como funciona a avaliação no âmbito de um divórcio?

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Primeiro contacto e definição da missão

Um dos cônjuges, ambos em conjunto, o seu advogado ou notário entra em contacto connosco. Definimos juntos o escopo da missão: quais imóveis avaliar, a data de referência (geralmente a data do despacho de não conciliação) e o cronograma.

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Visita ao(s) imóvel(is)

Visitamos cada imóvel a avaliar. A visita pode ser feita na presença de ambos os cônjuges ou separadamente, conforme a situação. Realizamos um levantamento completo: superfícies, estado, prestações, ambiente.

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Estudo de mercado e redação

Analisamos as transações comparáveis recentes no setor e aplicamos os métodos de avaliação adequados. O relatório detalhado e redigido com conclusões fundamentadas e anexos justificativos.

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Entrega do relatório

O relatório e entregue a você e ao seu advogado ou notário. Permanecemos disponíveis para explica-lo a qualquer parte envolvida no processo, inclusive perante o juiz, se necessário.

Compensação de recompra e prestação compensatória

Se um dos cônjuges deseja ficar com a residência familiar, deve comprar a parte do outro. O valor dessa compensação depende diretamente do valor de mercado do imóvel.

Para a prestação compensatória, o juiz de família leva em conta o património imobiliário de cada cônjuge. Um relatório pericial fornece uma base sólida para a sua decisão.

A vantagem de um perito que conhece o seu mercado

Os escritórios de perícia nacionais frequentemente enviam um perito que não conhece a sua região. Na Alpaca Immobilier, vivemos e trabalhamos no norte de Montpellier.

E como agência imobiliária, acompanhamos as transações no dia a dia. As nossas comparações refletem a realidade do mercado local.

Perguntas frequentes

Ambos os cônjuges precisam concordar para solicitar uma avaliação?
Não. Qualquer um dos cônjuges pode contratar um perito por conta própria. No entanto, uma avaliação solicitada em conjunto tem mais peso, pois e aceita de imediato por ambas as partes. Se cada cônjuge contratar o seu próprio perito e as conclusões divergirem, o juiz pode designar um perito judicial, o que prolonga e encarece o processo.
Qual é a data de referência para a avaliação?
Geralmente, é a data de gozo dividido fixada pelo juiz, frequentemente a data do despacho de não conciliação. Em alguns casos, o notário liquidatário pode adotar uma data diferente. Adaptamos a data de referência à sua situação.

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