Carrez vs Boutin, as diferenças não saltam necessariamente aos olhos! Então aqui está um pequeno resumo para ajudá-lo a se orientar.
🧮 Medição de Superfícies
🏢 O Diagnóstico Lei Carrez: indispensável para vender em condomínio
🔹 Definição
Originária da lei nº 96-1107 de 18 de dezembro de 1996, a Lei Carrez impõe ao vendedor de um bem em condomínio indicar a superfície privativa exata do imóvel na escritura de venda.
Visa proteger o comprador ao garantir transparência sobre a metragem real do bem.
🔹 O que se mede?
A superfície Carrez corresponde à superfície de piso privativa, após dedução das paredes e divisórias, degraus e escadas, dutos técnicos, vãos de portas e janelas.
As superfícies cuja altura livre é inferior a 1,80 metro são excluídas do cálculo.
👉 Portanto, não são contabilizados: varandas, terraços, caves, estacionamentos, garagens, sótãos não adaptados ou áreas comuns.
🔹 Quando é obrigatório?
A medição Carrez é obrigatória na venda: de um apartamento ou casa localizada em um condomínio horizontal (loteamento), a partir do momento em que a superfície privativa exceda 8 m².
As casas individuais não submetidas a um regulamento de condomínio não são, portanto, contempladas.
🔹 Em caso de erro?
Se a superfície real for inferior em mais de 5% à indicada, o comprador pode solicitar uma redução de preço proporcional.
Abaixo de 5% de diferença, nenhuma ação é possível.
Se a menção Carrez estiver ausente, a venda pode ser anulada.
🔹 Validade
A medição Carrez não possui duração limitada, desde que a configuração do bem não se altere.
Porém, em caso de obras que modifiquem a superfície (reforma, divisória, ampliação), uma nova medição é necessária.
Seu valor jurídico é geralmente reconhecido por 12 meses para uma reclamação.
🏠 O Diagnóstico Lei Boutin: obrigatório para aluguel
🔹 Definição
Introduzida pela lei nº 2009-323 de 25 de março de 2009 (chamada « Lei Boutin »), esta regulamentação impõe ao locador indicar a superfície habitável do imóvel em todo contrato de aluguel vazio para uso de residência principal.
O objetivo é garantir ao locatário informações confiáveis sobre o tamanho do imóvel que ocupa.
🔹 Como é calculada?
A superfície habitável (artigo R.111-2 do Código da Construção e da Habitação) corresponde à superfície de piso construída, após dedução de paredes, divisórias, degraus, caixas de escadas, dutos e vãos de portas e janelas.
Não são levados em conta: cômodos com altura inferior a 1,80 m, sótãos não adaptados, caves, garagens, depósitos, bem como varandas, terraços, varandas envidraçadas ou varandas não aquecidas.
🔹 Quando é obrigatório?
A medição Lei Boutin é obrigatória para todos os aluguéis vazios para uso de residência principal, seja um apartamento, uma casa individual ou um imóvel em condomínio.
Por outro lado, não se aplica aos aluguéis mobiliados, aluguéis sazonais ou residências secundárias, a menos que o locador escolha indicá-lo voluntariamente.
🔹 Em caso de erro?
Se a superfície real for inferior em mais de 5% à inscrita no contrato, o locatário pode solicitar uma redução de aluguel proporcional.
Se a superfície for superior, o locador não pode reclamar suplemento.
A ausência de indicação de superfície é uma irregularidade formal, mas não anula o contrato.
🔹 Validade
O diagnóstico Boutin não possui duração fixa, exceto em caso de obras que modifiquem a superfície do imóvel.
É, portanto, necessário fazê-lo estabelecer por um profissional certificado a fim de evitar qualquer contestação posterior.
📎 Em resumo
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Lei Carrez: obrigatória para a venda de um bem em condomínio (superfície privativa).
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Lei Boutin: obrigatória para aluguel vazio para uso de residência principal (superfície habitável).
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Dois métodos diferentes, duas obrigações distintas, mas um mesmo objetivo: garantir a transparência e proteger compradores e locatários.



