Já fizemos um artigo para apresentar as vantagens de uma borne para carro elétrico em casa. Mas e quando se vive em apartamento?
A mobilidade elétrica se impõe hoje como um novo pilar dessa transição. Instalar uma borne de recarga para veículo elétrico não é mais reservado para casas individuais: agora é totalmente possível em condomínio, graças ao direito à tomada.
O marco legal: um direito reconhecido para todos os ocupantes
Desde o decreto nº 2011-873 de 25 de julho de 2011, depois reforçado pela lei nº 2018-1021 chamada "ELAN", todo condômino, inquilino ou ocupante de boa fé possui o direito à tomada.
Este direito é previsto pelo artigo L111-6-4 do Código da Construção e Habitação (CCH), que estipula que:
"Todo ocupante de um imóvel coletivo de uso principal residencial pode, às suas custas, equipar um lugar de estacionamento com um dispositivo de recarga para veículo elétrico ou híbrido recarregável."
Concretamente, não é necessário obter votação em assembleia geral para exercer esse direito. Basta informar o síndico do condomínio por carta registrada com aviso de recebimento, anexando:
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um projeto técnico de instalação,
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um orçamento da empresa certificada IRVE (Infraestruturas de Recarga para Veículos Elétricos),
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e a descrição do dispositivo (conexão elétrica, proteções, potência, etc.).
O síndico tem então um prazo de 3 meses para se opor, apenas por motivo sério:
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impossibilidade técnica,
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risco para a segurança do imóvel,
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ou existência de uma infraestrutura coletiva já prevista ou votada (artigo R111-14-2 do CCH).
Após esse prazo, o solicitante pode proceder à instalação, desde que respeitada a conformidade elétrica e as normas em vigor.
2. As soluções técnicas em condomínio
A instalação de uma borne em imóvel coletivo pode ser feita de várias maneiras:
a) Conexão no medidor individual
É a solução mais simples quando a vaga de garagem está próxima do imóvel ou do quadro elétrico privativo.
👉 Vantagens: consumo diretamente contabilizado na fatura pessoal, autonomia completa.
👉 Desvantagens: viabilidade limitada se o garagem está distante do quadro ou se não existe canaleta técnica disponível.
b) Conexão nas áreas comuns com submédidor
Uma borne pode ser conectada ao medidor das áreas comuns, com um submédidor dedicado para cobrar o consumo do residente em questão.
Esta configuração necessita da autorização do síndico, pois afeta as despesas do condomínio.
c) Infraestrutura coletiva ou "pré-equipamento"
Desde o decreto de 13 de julho de 2016, os imóveis novos devem prever uma pré-instalação de condutos para facilitar a instalação futura de bornes.
Alguns condomínios optam hoje por instalar um sistema coletivo de recarga gerenciado por um operador terceirizado (como Zeplug, Bump ou Park'nPlug). Este prestador se encarrega da conexão, gerenciamento da potência, faturamento e manutenção, o que simplifica muito a vida dos residentes.
3. As normas e potências a conhecer
As bornes devem respeitar as normas NF C 15-100 e NF EN 61851-1.
Geralmente são de três tipos:
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Tomada reforçada (3,2 kW): para veículos pequenos ou recargas ocasionais.
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Borne de parede (7,4 a 11 kW): a mais comum, permite uma recarga completa em 6 a 8 horas.
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Borne trifásica (22 kW): para veículos com grande bateria ou uso profissional.
É imperativo que a instalação seja realizada por um eletricista certificado IRVE, em conformidade com o decreto de 12 de janeiro de 2017.
4. Os incentivos financeiros disponíveis
O programa ADVENIR, apoiado pelo Estado e ADEME, financia até 50% do custo de instalação (teto de 960 € TTC para uma pessoa física em condomínio).
Algumas administrações locais (como Montpellier Méditerranée Métropole) também podem conceder subsídios complementares.
Além disso, o equipamento é elegível para alíquota de IVA reduzida de 5,5% e crédito de imposto para transição energética (CITE), conforme as condições em vigor.
5. Boas práticas e recomendações
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Antecipe a potência elétrica necessária: uma borne de 7,4 kW necessita de um disjuntor de 40 A e cabo de 6 mm² mínimo.
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Priorize a recarga inteligente (pilotada), permitindo otimizar o consumo conforme as horas de tarifação reduzida.
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Informe o seguro do imóvel: ele deve estar ciente de qualquer instalação elétrica fixa nas áreas comuns.
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Em caso de revenda do imóvel, conserve a declaração e as notas fiscais IRVE: elas constituem um verdadeiro diferencial imobiliário!
Em resumo
Instalar uma borne de recarga em um imóvel coletivo é agora um direito garantido por lei. Com os dispositivos de incentivos, a generalização de soluções coletivas e o fortalecimento dos veículos elétricos, fica cada vez mais simples integrar a mobilidade sustentável ao seu imóvel conectado.



