É uma situação clássica e uma pergunta que volta constantemente: você encontrou o apartamento ideal, a luz é perfeita, o bairro é agradável... mas uma pequena linha no anúncio ou até no projeto de contrato deixa você gelado: "animais proibidos".
Você tem o direito de se mudar com seu cachorro, gato ou coelho anão mesmo assim? O proprietário pode expulsá-lo se você adotar um companheiro durante o contrato de aluguel?
Na Alpaca Immobilier, sabemos que seu animal é parte da família. É por isso que é crucial esclarecer o que é verdade e o que é mentira, com respaldo na legislação, para que seu aluguel transcorra com total serenidade.
O princípio básico: liberdade de posse (Lei de 1970)
Vamos começar pela boa notícia. Na França, para um aluguel a título de residência principal (vazio ou mobiliado), a lei é muito protetora com os locatários.
O artigo 10 da lei nº 70-598 de 9 de julho de 1970 é categórico:
"É considerada nula qualquer cláusula que tenda a proibir a posse de um animal em um local de habitação, na medida em que se refira a um animal de estimação."
Concretamente, isso significa que mesmo que seu contrato de aluguel estipule "animais proibidos", essa frase não tem nenhum valor jurídico. Você nem mesmo tem a obrigação de avisar seu proprietário que tem um animal, desde que este não cause problemas.
As exceções em que o proprietário pode dizer NÃO
Atenção porém, esse direito não é absoluto. Existem casos específicos em que a proibição é perfeitamente legal.
1. Cães de 1ª categoria
A lei autoriza os proprietários a proibir a posse de cães de ataque (cães de 1ª categoria tipo Pitbulls não registrados no LOF). Se você possui um cão de 2ª categoria (cães de guarda e defesa), o proprietário não pode proibi-lo, desde que você respeite as regras de posse (licença, seguro, focinheira nas áreas comuns).
2. Aluguéis sazonais (Tipo Airbnb)
É aqui que a distinção é importante. Se você aluga um apartamento para férias (aluguel sazonal de turismo), o proprietário tem o direito de proibir animais.
Nesse contexto, a lei de 22 de março de 2012 modificou o Código do Turismo: o locador pode perfeitamente recusar seu animal. Se você não respeitar essa cláusula, o proprietário pode cancelar o aluguel e reter a entrada. Leia bem o regulamento interno nas plataformas!
E quanto à Locação Mobilidade? A locação mobilidade é híbrida. Embora seja de curta duração (1 a 10 meses), é regida pela lei de 1989. Consequentemente, como em um aluguel mobiliado clássico, o proprietário geralmente não pode proibir um animal de estimação, exceto se for um cão de 1ª categoria.
O que é um "animal de estimação" aos olhos da lei?
Imediatamente pensamos em cães e gatos. Mas e se você tiver um companheiro mais... original?
A jurisprudência considera "animais de estimação" os animais domésticos clássicos. Isso inclui NAC (Novos Animais de Estimação) como hamsters, coelhos ou peixes.
Mas atenção com animais "exóticos" ou de fazenda. Se você decidir criar uma cabra ou um porco em seu apartamento, a situação fica complicada.
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O bem-estar animal: o espaço deve ser adequado. Um tribunal poderia considerar que um apartamento não é um lugar decente para uma cabra.
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Animais perigosos: a posse de animais selvagens ou perigosos (certos répteis, aranhas, escorpiões) é estritamente regulamentada e até proibida sem certificado de capacidade. O proprietário pode legitimamente se opor à sua presença por razões de segurança.
O limite importante: incômodos e danos
Se o proprietário não pode proibir você de ter um animal, ele pode agir se esse animal causar problemas. É a contrapartida da sua liberdade.
Você é responsável pelas ações de seu animal. O proprietário (ou o síndico do condomínio) pode intervir se seu animal causar:
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Incômodos sonoros: latidos incessantes dia e noite.
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Incômodos olfativos: má higiene afetando vizinhos ou áreas comuns.
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Danos: arranhões nas portas, destruição de áreas verdes do condomínio.
Em caso de perturbações anormais do bairro constatadas, o proprietário pode até pedir a rescisão judicial do contrato.
O Artigo 1243 do Código Civil estabelece o marco:
"O proprietário de um animal, ou aquele que o utiliza enquanto estiver em seu uso, é responsável pelos danos que o animal causou, seja que o animal estivesse sob sua guarda, seja que tivesse se perdido ou escapado."
Seguro e danos: quem paga o quê?
Quando você sai do imóvel, o estado de saída será comparado ao de entrada.
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Danos locativos: se seu gato transformou o papel de parede em obra de arte ou se a urina manchou o assoalho, você paga. O proprietário reterá as quantias necessárias do seu depósito de garantia. Se não for suficiente, pode cobrar o restante de você.
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Seguro habitacional (MRH): é um ponto essencial.
Seu contrato Multirrisco Habitação (MRH) inclui obrigatoriamente uma Garantia de Responsabilidade Civil. Esta cobre os danos causados por seus animais a terceiros (se seu cachorro morder um vizinho ou quebrar o vaso do vizinho). Complementos também existem.- Atenção: verifique bem seu contrato para danos causados ao próprio imóvel alugado. Frequentemente, a responsabilidade civil locatícia cobre danos maiores (incêndio, dano de água), mas nem sempre as dégradations menores de móveis causadas por animais.
Em resumo
Para simplificar e manter bom relacionamento com seu locador:
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Em aluguel residência principal (vazio ou mobiliado), sim, você pode ter um animal (exceto cão de ataque).
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Em aluguel sazonal: o proprietário decide.
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Você fica 100% responsável pelos danos e ruído.
Na Alpaca Immobilier 🦙, acreditamos que a transparência é a chave de um aluguel bem-sucedido. Se você tem um cachorro grande, frequentemente é preferível ser honesto desde o início para estabelecer um clima de confiança, mesmo que a lei esteja do seu lado!
Fontes jurídicas: Artigo 10 da Lei nº 70-598 de 9 de julho de 1970 modificada pela Lei nº 89-462 de 6 de julho de 1989; Código Rural e de Pesca Marítima.





